quinta-feira, 22 de novembro de 2012

ESCOLHA A CRECHE CERTA PARA SEU FILHO II

Alem das dicas ja oferecidas, a NAEYC fornece tambem as seguintes:


  • Um bom programa de educacao infantil da aos pais a oportunidade de visitar, permanecer no local por algum tempo e "sentir" o local.
  • Pais devem perguntar sobre os grupos, observar os tamanhos de cada um, assim como o numero de professores existentes em cada sala. A NAEYC recomenda nao mais que oito bebes ou 12 criancas entre 1 e 3 anos por sala, com pelo menos 2 professores para a turma. Para as idade de 4 a 6 anos, o grupo nao deve ter mais de 20 alunos com pelo menos 2 professores sempre presentes.
  • As brincadeiras, incluindo dramatizacao, blocos e jogos ativos devem ser integrados aos topicos de estudo de sala de aula. A ludicidade nao apenas da reforca o desenvolvimento intelectual como e importante ao desenvolvimento fisico das criancas.
  • Um programa de boa qualidade deve demonstrar estrategias para atrair e manter um quadro profissional qualificado de forma constante e consistente.
  • Programas devem ter uma forte conexao com as familias de cada crianca assim como com a comunidade.
  • Verifique a habilitacao legal da escola.

Mais uma coisa a ser considerada sao as individualidades do filho ja conhecidas pelos pais. Leve em consideracao seus proprios conhecimentos sobre seu filho e compare com aquilo que a escola oferece. Os professores estao tratando as criancas de uma maneira que voce considere confortante? O prograna esta interessado naquilo que e importante aos pais e em trabalhar em conjunto com a familia para dar ao aluno as experiencias que ele ou ela merece? No geral, os pais devem se sentir confortaveis na escola escolhida. Tambem e importante que os pais entendam que a escola deve alavancar os conhecimentos da crianca a partir daqueles ja possuidos, mas tambem apresentar desafios que intensifique o desenvolvimento cognitivo, social, emotivo e fisico

Embora estejamos falando e nos embasando em uma instituicao de grande referencia, aqui em Fortaleza o conselho municipal tambem deu atencao a essa materia, atraves de sua resolucao 02/2010. Caso queira conferir, clique no link http://www.sme.fortaleza.ce.gov.br/cme/index.php?option=com_docman&Itemid=5 

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